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Fica a disposição de quem se interessar dois documentos básicos :

Resolução ANEEL nº 482  de 17/Abril 2012;

e, a Resolução ANEEL nº 687 de 24 Nov. 2015

 

Basta clicar o(s) botão (ões) .

Planejar com antecedência, é necessário

A Resolução Normativa da ANEEL nº 482(*) deu direito a todo consumidor produzir enegia solar Fotovoltáica e conectar a rede de distribuição. Ao fazer isso o micro gerador, incluindo o residencial, estará injetando na rede o excedente produzido, usando a rede de distribuição como se fosse uma "grande bateria virtual". (*) Essa Resolução foi modificda pela nº687.

 

Cada Distribuidora de Energia  estabeleceu suas normas para conexão. Por exemplo, no caso da Amazonas Energia (AmE), a Norma diz explicitamente que qualquer unidade de consumo deve inicialmente protocolar uma SOLICITAÇÃO DE ACESSO, conforme quadro ANEXO II.(formulário adjacente).

 

Importante: Essa solicitação não obriga o solicitante a comprar e instalar um micro-gerador Fotovoltáico. Mas é uma etapa necessária (obrigatória) para exercer o direito de conexão.

 

A FABORTECSOLAR terá o prazer de orientar o leitor nesse processo técnico-administrativo que começa com simulador solar, ante-projeto e planta preliminar.  Entre na nossa página "CONTATO" e mande uma mensagem informando: consumo médio mensal em kWh, sua Distribuidora e o seu endereço.

 

No caso de MANAUS, a Eletrobrás

 Amazonas Energia publicou duas normas:

uma para micro geração e outra

para mini-geração.

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