
Fica a disposição de quem se interessar dois documentos básicos :
Resolução ANEEL nº 482 de 17/Abril 2012;
e, a Resolução ANEEL nº 687 de 24 Nov. 2015
Basta clicar o(s) botão (ões) .
Planejar com antecedência, é necessário
A Resolução Normativa da ANEEL nº 482(*) deu direito a todo consumidor produzir enegia solar Fotovoltáica e conectar a rede de distribuição. Ao fazer isso o micro gerador, incluindo o residencial, estará injetando na rede o excedente produzido, usando a rede de distribuição como se fosse uma "grande bateria virtual". (*) Essa Resolução foi modificda pela nº687.
Cada Distribuidora de Energia estabeleceu suas normas para conexão. Por exemplo, no caso da Amazonas Energia (AmE), a Norma diz explicitamente que qualquer unidade de consumo deve inicialmente protocolar uma SOLICITAÇÃO DE ACESSO, conforme quadro ANEXO II.(formulário adjacente).
Importante: Essa solicitação não obriga o solicitante a comprar e instalar um micro-gerador Fotovoltáico. Mas é uma etapa necessária (obrigatória) para exercer o direito de conexão.
A FABORTECSOLAR terá o prazer de orientar o leitor nesse processo técnico-administrativo que começa com simulador solar, ante-projeto e planta preliminar. Entre na nossa página "CONTATO" e mande uma mensagem informando: consumo médio mensal em kWh, sua Distribuidora e o seu endereço.

No caso de MANAUS, a Eletrobrás
Amazonas Energia publicou duas normas:
uma para micro geração e outra
para mini-geração.